Armazenagem e Capatazia
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Confira as tarifas referentes a armazenagem e capatazia do RIOgaleão Cargo.
De acordo com a PORTARIA Nº 16.953, de 09 de maio de 2025, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2025, as Tarifas de Armazenagem e Capatazia serão reajustadas em 5,5299% a partir de 12 de junho de 2025.
Publicado em 13 de maio de 2025.
Confira a seguir as tarifas vigentes:
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Tabela de Preços Específicos -
Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada A partir de 01 de janeiro de 2023
Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF 1º – Até 02 dias úteis
0,55%
2º – De 3 a 5 dias úteis
1,10%
3º – De 6 a 10 dias úteis
1,65%
4º – De 11 a 20 dias úteis
3,30%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria
+ 1,65%
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 8 Tabela Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada.------------------------------------------------------------------------------------------
- Na aplicação da Tabela Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada, a Concessionária deverá observar o seguinte:
1.1 Aplicar-se-á 50% (cinquenta por cento) da tarifa prevista na Tabela Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada, nos casos de: (i) cargas importadas com o benefício de “Drawback”; e (ii) cargas importadas liberadas na modalidade de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF);
1.2 Quando o frete da mercadoria não for declarado no documento de importação, será considerado o seu valor comercial. - Tarifa de Capatazia da Carga Importada – a Tabela 8 – Tabela Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada estabelece o mecanismo de cálculo do Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia da Carga Importada.
Para fins de cobranças relativas às tarifas de armazenagem e capatazia, considerar-se-ão dias úteis aqueles em que estejam em efetivo funcionamento o terminal de carga e os órgãos governamentais necessários para a liberação e retirada da carga importada ou para a entrega e embarque da carga a ser exportada”, Conforme Art. 13 da Resolução Nº 350 de 19 de Dezembro de 2014.
- Na aplicação da Tabela Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada, a Concessionária deverá observar o seguinte:
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Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada Tabela 8 – Tabela Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada estabelece o mecanismo de cálculo do Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia da Carga Importada.
A partir de 12 de junho de 2025
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,0634 por quilogramaObservações: 1. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7 – Tabela Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada; 2. O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima de R$ 19,31.
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Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais A partir de 12 de junho de 2025
Período de Armazenagem Sobre o Peso Bruto 1º – Até 4 dias úteis
R$0,1691
por quilograma2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
R$0,1691
por quilogramaObservações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 19,35.
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Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito A partir de 12 de junho de 2025
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 1,0563 por quilogramaObservações:
- Cobrança mínima: R$ 96,76
- Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
- Excedido o prazo de 24 (vinte quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 7 e 8 ou a Tabela 11 deste Anexo.
- Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito – a Tabela 10 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito estabelece o mecanismo de cálculo do preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia da carga importada que permanecer em recinto alfandegado por menos de 24 horas. Trata-se da carga que será removida para outros recintos alfandegados nos seguintes casos: 4.1. Carga removida para outros recintos alfandegados da zona secundária, sob regime especial de trânsito aduaneiro; e 4.2. Demais casos de trânsito aduaneiro previstos na legislação aplicável, exceto aqueles já previstos no item 4.1 do Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da Carga Importada
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Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico A partir de 12 de junho de 2025
Períodos de Armazenagem Faixa (R$) Percentual sobre o Valor CIF -
de 9675,48 a 38701,9/kg
0,44%
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA
de 38701,91 a 154807,63/kg
0,22%
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acima de 154807,64/kg
0,11%
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Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga destinada à Exportação A partir de 12 de junho de 2025
Período de Armazenagem Valor Sobre o Peso Bruto 1º – Até 4 dias úteis
R$ 0,084500 por quilograma
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
+ R$ 0,084500 por quilograma
Observações:
- Tarifa mínima de R$ 7,75 no Teca de origem;
- Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
- Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
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Tabela 13 - Tarifa de Armazenamento e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento A partir de 01 de janeiro de 2023
Período de Armazenagem Percentual sobre o valor FOB 1º – Até 45 dias
1,10%
2º – de 45 dias a 90 dias
2,20%
3º – de 90 dias a 120 dias
3,30%
4º – de mais de 120 dias
5,50%
Observações:
- Tarifa de Armazenagem e Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento – a Tabela 13 – Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento estabelece as Tarifas a serem cobradas pela Armazenagem e Capatazia da carga sob pena de perdimento:
Para fins de cobranças relativas às tarifas de armazenagem e capatazia, considerar-se-ão dias úteis aqueles em que estejam em efetivo funcionamento o terminal de carga e os órgãos governamentais necessários para a liberação e retirada da carga importada ou para a entrega e embarque da carga a ser exportada”, Conforme Art. 13 da Resolução Nº 350 de 19 de Dezembro de 2014.
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Programa de Incentivo -
Evolução das Tarifas Aeroportuárias - 2014 até 2025 -
2025 - PORTARIA N° 16.953, DE 09 DE MAIO DE 2025
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2014 - DECISÃO Nº 41, DE 6 DE MAIO DE 2014
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2015 - DECISÃO Nº 45, DE 8 DE MAIO DE 2015
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2015 - PORTARIA ANAC Nº 62-SRE, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
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2016 - DECISÃO Nº 47, DE 6 DE MAIO DE 2016
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2016 - PORTARIA Nº 97-SRA, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
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2017 - DECISÃO Nº 71, DE 10 DE MAIO DE 2017
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2017 - PORTARIA Nº 23-SRA, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
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2017 - DECISÃO Nº 196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
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2018 - PORTARIA Nº 8-SRA, DE 2 DE JANEIRO DE 2018
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2018 - DECISÃO Nº 49, DE 10 DE MAIO DE 2018
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2019 - PORTARIA Nº 1.417, DE 10 DE MAIO DE 2019
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2020 - PORTARIA N° 171, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
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2020 - PORTARIA N° 1.250, DE 08 DE MAIO DE 2020
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2021 - PORTARIA N° 4.981, DE 11 DE MAIO DE 2021
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2022 - PORTARIA Nº 9.759, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
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2023 - PORTARIA Nº11.295, DE 12 DE MAIO DE 2023
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2024 - PORTARIA N° 14.564, DE 10 DE MAIO DE 2024
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2024 - PORTARIA Nº 14.895, DE 26 DE JUNHO DE 2024
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