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Cargas de Tratamento Específico no CCT Importação

Cargo Importação Receita Federal

Cargas de Tratamento Específico no CCT Importação

Cargas de Tratamento Específico no CCT Importação

 

O Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), novo sistema da Receita Federal do Brasil, iniciará suas operações no dia 02/08/2023 para voos regulares. Pensando nisso, vamos compartilhar a seguir algumas recomendações importantes relativas ao novo processo:

 

• Pré-alerta

Continuaremos recebendo os formulários de pré-alerta (linha saúde e serviços). O fluxo para envio não sofreu alteração, devendo o formulário ser preenchido e encaminhado via portal de serviços RIOgaleão, com no mínimo 24hs de antecedência da chegada da carga. Clique aqui e acesse o formulário.

 

Em caso de não recebimento do pré-alerta, o RIOgaleão adotará o seguinte procedimento:

1) Armazenagem conforme a natureza informada no CCT;

2) Armazenagem conforme a etiqueta de temperatura afixada na embalagem de transporte.

 

• Orientações sobre a natureza de cargas

Adotaremos como padrão para identificação de natureza das cargas a tabela Special Handling Codes (SHC) da IATA. No CCT será considerada somente a natureza de armazenagem descrita no campo “Manuseio de Carga” com indicação da natureza por volume.

O campo “Solicitação de serviço especial” pode ser utilizado para informações complementares, por exemplo: sinalização de produtos da Portaria 344/98, reposição de gelo seco.

 

Clique aqui a Tabela de Similaridades que utilizaremos para armazenagem de cargas oriundas do CCT Importação.

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