Cargas de Tratamento Específico no CCT Importação
Cargas de Tratamento Específico no CCT Importação
O Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), novo sistema da Receita Federal do Brasil, iniciará suas operações no dia 02/08/2023 para voos regulares. Pensando nisso, vamos compartilhar a seguir algumas recomendações importantes relativas ao novo processo:
• Pré-alerta
Continuaremos recebendo os formulários de pré-alerta (linha saúde e serviços). O fluxo para envio não sofreu alteração, devendo o formulário ser preenchido e encaminhado via portal de serviços RIOgaleão, com no mínimo 24hs de antecedência da chegada da carga. Clique aqui e acesse o formulário.
Em caso de não recebimento do pré-alerta, o RIOgaleão adotará o seguinte procedimento:
1) Armazenagem conforme a natureza informada no CCT;
2) Armazenagem conforme a etiqueta de temperatura afixada na embalagem de transporte.
• Orientações sobre a natureza de cargas
Adotaremos como padrão para identificação de natureza das cargas a tabela Special Handling Codes (SHC) da IATA. No CCT será considerada somente a natureza de armazenagem descrita no campo “Manuseio de Carga” com indicação da natureza por volume.
O campo “Solicitação de serviço especial” pode ser utilizado para informações complementares, por exemplo: sinalização de produtos da Portaria 344/98, reposição de gelo seco.
Clique aqui a Tabela de Similaridades que utilizaremos para armazenagem de cargas oriundas do CCT Importação.